segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Mercado de Produtos Agrobio na Esplanada das Laranjeiras - Almeirim

C O N T R A T O  D E   A S S I S T Ê N C I A


Mercado de Produtores Agrobio   em Almeirim


A Produção Biológico tem por grande objectivo produzir alimentos livres de produtos fitofarmacêuticos e de fertilizantes de síntese química.
Como é do conhecimento comum, a aplicação deste método exige experiência e conhecimentos técnicos, pelo que se torna necessária a orientação e acompanhamento da produção por técnicos com formação especializada para o efeito.
Nesse sentido, a AGROBIO (ONGA - Organização Não Governamental do Ambiente e reconhecida como entidade de Utilidade Pública, sem fins lucrativos) foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas como Organização de Agricultores em Produção Biológica com capacidade para prestar Assistência Técnica, segundo o regulamento da Portaria nº180/2002 de 28 de Fevereiro.
Assim, considerando a necessidade de formalizar as relações entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Agrobio, para efeitos da realização da actividade “Mercado de Produtores Agrobio em Almeirim”, conforme protocolo celebrado entre as duas Partes, cumpre celebrar este acordo.

A AGROBIO - Associação Portuguesa de Agricultura Biológica, associação sem fins lucrativos, adiante designada por AGROBIO, pessoa colectiva n.º 501 632 484, com sede na Calçada da Tapada, n.º 39, R/c, 1300 Lisboa, representada pelo Presidente da Direcção, Eng.º Jaime Manuel Carvalho Ferreira, portador do BI nº 6615107, abaixo designada como Agrobio
e
A Câmara Municipal de Almeirim, adiante designada por Câmara Municipal, pessoa colectiva territorial n.º 501273433, com sede em Almeirim, representada por José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara, celebram entre si o presente Contrato de Assistência, que se rege pelas cláusulas seguintes:
O Mercado de Produtores Agrobio em Almeirim é instituído por Protocolo entre a Câmara Municipal e a Agrobio.
Para o bom funcionamento do Mercado Agrobio de Almeirim existe um conjunto de pressupostos que deverão ser cumpridos:
1.       O Associado pretende exercer a sua actividade de divulgação e venda de Produtos de Agricultura Biológica no Mercado que a Agrobio, por protocolo celebrado com a Câmara Municipal, realiza no espaço e no horário a acordar pela Câmara Municipal e pela Agrobio.
2.       Tendo como primeiro objectivo a divulgação da Agricultura Biológica Nacional:
a.  Têm preferência os produtores de Almeirim com produção mais próxima do local.
b. A venda de produtos de outros países carece de autorização especial que pode não ser concedida sempre que a Agrobio entenda ser prejudicial aos objectivos de defesa da Agricultura Biológica Nacional.
c.   O Associado que não seja produtor deverá, ainda, aceitar as regras do anexo próprio para este caso.

Obrigações da Agrobio:
3.       A Agrobio obriga-se a apoiar a comercialização dos Produtos Biológicos, produzidos pelos Agricultores com Apoio técnico da Agrobio, nos Mercados Agrobio de Almeirim, bem como noutros mercados da Agrobio em outras regiões, se o produtor assim o desejar, através dos seguintes serviços:
a.  Disponibilização, sempre que possível, das condições contratadas com a entidade local, (espaço, energia monofásica, sanitários) para o funcionamento do mercado.
b. Realização de acções de promoção e de divulgação do mercado em parceria com a Câmara Municipal, junto das populações, com o objectivo de aumentar a notoriedade e o número de visitantes.
c.  Cedência, contra o valor de uma caução (valor do custo), dos toldos estampados com a marca dos mercados da Agrobio.
d. Fazer cumprir o estipulado neste acordo por parte de todos os Produtores/Expositores.
4.       A Agrobio promoverá uma Assembleia Consultiva de Produtores/Expositores com o seguinte regulamento:
a.  A Assembleia é constituída por todos os inscritos no mercado e um representante da Agrobio, que presidirá.
b. A Assembleia tem funções consultivas devendo aconselhar a Direcção da Agrobio sobre as alterações ou ajustamentos necessários ao Mercado.
c.  A Assembleia reúne por convocatória do presidente da Assembleia ou a pedido de, pelo menos, metade dos inscritos.
d. A Assembleia pode propor à Direcção da Agrobio a expulsão ou suspensão de qualquer dos Produtores/Expositores por incumprimento do regulamento ou comportamento lesivo dos interesses comuns.

Obrigações do Produtor associado:
5.       São deveres do Associado:
a.  Expor e Vender no mercado apenas produtos obtidos em Modo de Produção Biológica, obviamente certificados por Organismos de Controlo e Certificação, exibindo, nos locais determinados, a licença de produção e os certificados dos produtos que não estejam embalados.
                                 i.      Fica expressamente excluída a divulgação de produtos que não possam ser vendidos no próprio mercado.
b. Usar apenas as tendas aprovadas pela Agrobio, constituídas por uma estrutura e um toldo;
                                 i.      A estrutura aprovada, actualmente em metal e com a dimensão de 3 metros por 3, ficará a cargo do associado, respeitando as normas do mercado.
                                ii.      O toldo aprovado, actualmente um encerado impermeável verde e estampado com a identificação dos mercados, é cedido pela Agrobio contra depósito de caução, só pode ser usado nos mercados ou acções coordenadas pela Agrobio e será obrigatoriamente devolvido quando o Produtor/Expositor terminar a colaboração nos referidos mercados, sendo-lhe igualmente devolvido o valor da caução se o toldo estiver em bom estado de conservação.
c.  Afixar nas tendas e colocar no mercado as menções publicitárias desenhadas e aprovadas pela Câmara Municipal e pela Agrobio.
d. Autorizar a consulta pelo Presidente da Agrobio, ou seu representante, do documento de acompanhamento (Factura/Guia de Remessa ou similar) da mercadoria em venda.
e. Este pode ser substituído por uma listagem de todos os produtos em Exposição/Venda, com o nome do produto e a distinção entre produção própria ou adquirida, mencionando a origem desta.
f.   Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços utilizados no mercado e pela identificação visível das pessoas a quem está entregue a responsabilidade da exposição e venda dos produtos.
g.  Colaborar nas acções comuns propostas e deliberadas na Assembleia do Mercado, depois de aprovadas pela Direcção da Agrobio.
h. Contribuir com as mensalidades definidas para comparticipar nas despesas de implementação e coordenação do Mercado, sendo aquelas pagas no período anterior à respectiva utilização do mercado.
Faltas:
                                 i.      As faltas comunicadas com antecedência de 3 dias (até à 4ª feira anterior) consideram-se justificadas.
                                ii.      Mais de 6 faltas justificadas num período de 4 meses, contados a partir da primeira falta, devem levar à substituição do associado neste mercado.
                              iii.      As faltas não comunicadas com antecedência são injustificadas até terem a concordância da Agrobio e, ouvida a Assembleia do Mercado, podem originar a repreensão ou expulsão do mercado.
6.       Não havendo intenção contrária de qualquer das partes, manifestada com mais de 60 dias de antecedência, este acordo continuará, salvo razões de força maior, por períodos de 1 ano, renováveis.

7.       Caso a Câmara Municipal não cumpra os prazos de pagamento previstos no presente contrato, ou viole alguma das suas cláusulas, a Agrobio reserva-se o direito de o resolver com justa causa, decorridos 30 dias das datas de vencimento referidas, ou da prática do incumprimento contratual.

8.       Duração, renovação, denúncia do contrato:
a.  O presente contrato vigorará pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura, renovando-se por iguais períodos. No caso de uma das partes entender proceder à não renovação do contrato, ela deverá informar a outra parte sobre a denúncia que pretende fazer, por carta registada, pelo menos 60 dias antes do seu termo.
b. O presente contrato anula e substitui todo e qualquer contrato do mesmo âmbito anteriormente assinado entre as partes.

9.       Qualquer litígio emergente do presente contrato será submetido à jurisdição do Tribunal da Comarca de Lisboa.

Almeirim, Fevereiro de 2011

        

Câmara Municipal de Almeirim                                                                                Agrobio


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