segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Normas das Bio Hortas de Almeirim

Hortas Biológicas Comunitárias Agrobio

NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
Preâmbulo
A Horticultura Biológica contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do ambiente. Tais benefícios tornam-se mais evidentes e necessários nas zonas urbanas.
Nesse sentido entendemos que é de grande potencial a criação de hortas, designadas “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”, de manutenção participada pelos munícipes, fomentando o espírito comunitário e utilização qualificada dos espaços públicos.
O Programa Hortas Biológicas tem uma forte componente de aprendizagem, apresentando em espaço próprio acções de formação sobre técnicas de agricultura biológica, compostagem e promoção ambiental.
Artigo 1.º
Objecto
As presentes normas estabelecem as regras de participação no Projecto “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”, designado adiante por Hortas Urbanas.
Artigo 2.º
Objectivos
Os principais objectivos das Hortas Urbanas são:
a)     Fomentar a prática da horticultura biológica como actividade de lazer;
b)     Promover uma alimentação saudável com produtos biológicos;
c)      Sensibilizar a população para a necessidade de contribuir para a melhor qualidade do ambiente;
d)     Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo;
e)     Promover actividades ambientais para as famílias;
Artigo 3.º
Definições
1.    No âmbito das Hortas Urbanas, entende-se por:
a)     Horticultor Comunitário – pessoa que frequenta as acções de formação em horticultura promovidas pela Agrobio, especificamente para as “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”, e cultiva o talhão que lhe foi atribuído, seguindo os princípios da agricultura biológica, as boas práticas de convívio (colaboração com os outros Horticultores Comunitários) e os direitos e responsabilidades descritos neste regulamento;
b)     Grupo de Horticultores Comunitários – Conjunto de no máximo dez Horticultores Comunitários, que partilham equipamentos tais como compostor, ponto de água (torneira, mangueiras), ferramentas, áreas de armazenagem, entre outros.
c)      Formador – pessoa com formação adequada aos fins que se pretendem alcançar na formação em “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”, seleccionada pela Agrobio.
d)     Gestor – pessoa nomeada pela Câmara Municipal que, conforme os acordos celebrados entre a Câmara Municipal e a Agrobio, fica responsável pela gestão do espaço e das actividades nas “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”.
e)     Porta-voz – Horticultor Comunitário responsável pela comunicação entre os Gestores e um grupo de Horticultores Comunitários.
f)       “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo” espaços cedidos pela Câmara Municipal, cultivados em Modo de Produção Biológico segundo o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho de 2007, ou outra legislação que o revogue, e cultivados pelos munícipes segundo as regras que constam neste regulamento.
g)     Talhão - parcela de terreno cultivável, com área de aproximadamente 25m², podendo ser diferente em função dos condicionalismos existentes.
h)     Áreas de grupo - espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum
i)       Áreas de passagem áreas que permitem a circulação de pessoas nas “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”.

Artigo 4.º
Destinatários
Pode candidatar-se a Horticultor Comunitário qualquer munícipe, residente no Concelho de Almeirim, mediante preenchimento das fichas de candidatura e elementos solicitados pela Agrobio.

Artigo 5.º
Selecção dos Horticultores Comunitários
1.    Para a selecção dos candidatos para cada horta biológica comunitária serão tomados como critérios de selecção, as indicações da Câmara Municipal de Almeirim, a ordem de inscrição e a proximidade de residência ao local das hortas.
2.    Serão disponibilizados um ou dois talhões por agregado familiar.
Artigo 6.º
Direitos dos Horticultores Comunitários
Os Horticultores Comunitários têm direito:
a)     A dispor de um ou dois talhões de terreno cultivável para a prática de agricultura biológica, com uma área a definir pela Câmara Municipal de Almeirim, de acordo com as disponibilidades de terreno e o número de candidatos;
b)     Ao uso comum de recursos, espaços e materiais, para a prática da actividade agrícola;
Artigo 7.º
Deveres dos Horticultores Comunitários
Os Horticultores Comunitários têm o dever de:
a)     Utilizar o ou os talhões de sua responsabilidade de acordo com as regras que forem definidas;
b)     Utilizar apenas técnicas e produtos de Agricultura Biológica de acordo com Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho de 2007, ou outra legislação que o revogue;
c)      Frequentar todas as acções de formação obrigatórias para Horticultores Comunitários;
d)     Manter em boas condições quaisquer equipamentos de uso comum, tais como os compostores, sistemas de água, abrigos de ferramentas, entre outros;
e)     Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
f)       Cumprir os horários de utilização das “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”, que forem definidos;
g)     Avisar o Gestor de qualquer irregularidade que contrarie os princípios da agricultura biológica e os deveres e direitos dos restantes Horticultores Comunitários;
h)     Não levar animais para a horta comunitária, excepto cães guia;
i)       Não construir ou edificar qualquer estrutura sem a aprovação prévia pelo Gestor;
Artigo 8.º
Formação
1.    Qualquer Horticultor Comunitário, terá de frequentar o curso de formação completo, estando presente em todas as acções de formação necessárias e nas respectivas actividades afectas.
2.    Poderão decorrer ainda cursos facultativos, cujos participantes serão admitidos por ordem de inscrição.
Artigo 9.º
Organização das Hortas Comunitárias
1.    A delimitação das áreas dos talhões estará a cargo da Agrobio com a colaboração do Gestor;
2.    Os Talhões podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar cumprindo estes, os mesmos deveres e direitos do presente regulamento;
3.    As áreas de grupo podem ser utilizadas pelos Horticultores Biológicos para abrigar ferramentas, equipamentos e factores de produção;
4.    As áreas de passagem devem estar desimpedidas e em bom estado de conservação;
5.    Os Grupos de Horticultores Comunitários partilham os equipamentos comuns e são responsáveis pela conservação do seu estado durante o período em que os utilizarem;

Artigo 10.º
Produtos cultivados
1.    O Horticultor Comunitário pode cultivar qualquer conjunto de produtos, de acordo com os princípios da produção biológica.
2.    Os produtos obtidos nas “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”, destinam-se preferencialmente ao auto-consumo, podendo no entanto ser vendidos em mercados de produtos biológicos, a realizar no concelho.
3.    É estritamente proibido, causa de expulsão do Projecto e motivo para participação às autoridades policiais, o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas.
Artigo 11.º
Custos
Os cursos de formação e a utilização das hortas comunitárias têm associado (para formandos e Horticultores Comunitários) um custo simbólico, que será definido consoante os recursos necessários para a execução do Projecto.

Artigo 12.º
Acordo de Utilização
1.    O Acordo de Utilização celebrado ao abrigo dos presentes Normas, será válido por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação por iguais períodos, sempre a pedido do Horticultor Comunitário.
2.    A Agrobio e a Câmara Municipal, representado ou não pelo Gestor, podem, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso considere que não estão a ser cumpridos, pelo Horticultor Comunitário, os deveres previstos nestas Normas.
3.    O Horticultor Comunitário pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o espaço disponibilizado, devendo informar o Gestor com a antecedência mínima de 10 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
Artigo 13.º
Fiscalização e Penalidades
1.    A fiscalização do disposto nas presentes Normas, compete ao Gestor.
2.    O incumprimento pelo Horticultor Comunitário do disposto nestas Normas, nomeadamente no Artigo 7.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte da Agrobio, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
3.    Nos casos previstos no número anterior o Horticultor Comunitário é responsável pelo pagamento, à Câmara Municipal de Almeirim, de uma indemnização no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infra-estruturas e equipamentos.
Artigo 14.º
Participação no Projecto
A participação no Projecto “Bio Hortas de Almeirim - Sachónabo”, implica a aceitação das presentes normas e a assinatura do Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão disponibilizado.
Artigo 15.º
Dúvidas e Casos Omissos

As dúvidas e lacunas detectadas na aplicação das presentes normas serão devidamente apreciadas pela Agrobio e pela Câmara Municipal, cabendo-lhes as consequentes tomadas de decisão.

Sem comentários:

Enviar um comentário